É fato que nossa cultura nos condiciona a ser CLT, ter uma Carteira de Trabalho em razão da “estabilidade”, do que ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Empreender, ser empresário no Brasil é desafiador, mas “facilidades” estão surgindo pelo crescente número de trabalhadores por conta própria, e afinal muitas empresas começam MEI e com o tempo tornam-se grande.
E em 29/01/2021, com muito entusiasmo, Fenanças com Fernanda torna-se uma microempresa e vim compartilhar alguns benefícios.
Confira!
O que é MEI?
É Microempreendedor Individual que foi criada pelo governo em 2009 e instituiu um modelo de empresa simples para trabalhadores autônomos.
O Brasil já tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos, sendo 2,6 milhões registrados em 2020.
Quais os benefícios do MEI?
Com a formalização, a pessoa física passa a atuar como uma pessoa jurídica, com CNPJ, e pode emitir notas fiscais e ter os direitos de qualquer trabalhador, pois também contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
aposentadoria
salário maternidade
auxílio doença
auxílio reclusão
pensão por morte
P.s.: cobertura para si e seus dependentes.
Além disso, o MEI é enquadrado no regime de tributação Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.
Atenção!
Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo de acordo com a atividade, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
R$ 56,00 para comércio ou indústria;
R$ 60,00 para prestação de serviços;
R$ 61,00 para comércio e serviços.
Estes valores são destinados à Previdência Social e aos impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS).
O MEI também pode ser isento do Imposto de Renda.
Quem pode ser MEI?
É preciso se enquadrar nas seguintes condições:
Ter faturamento de no máximo R$ 81 mil por ano;
Não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento;
Não ter mais de 1 funcionário contratado;
Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas ao MEI
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
Atenção: trabalhadores CLT podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.
Como abrir uma MEI?
Uma das maiores inovações do MEI foi criar um sistema muito simples para abertura de empresa: praticamente todo o processo é feito on-line por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
É rápido e GRATUITO!
Documentação necessária:
RG, CPF ou qualquer documento revestido de fé pública, que contenha a indicação de tais números.
comprovante de endereço residencial e se tiver estabelecimento também do mesmo.
Título de Eleitor ou se declarar, Número do Recibo da Declaração de Imposto de Renda
fotocópia do carnê do IPTU do local onde vai abrir a inscrição.
Depois do cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): um documento que certifica a abertura da empresa e unifica informações como CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS e alvará provisório de funcionamento.
Eu preferi recorrer ao Poupatempo, que disponibiliza atendimento presencial, no Setor da Prefeitura Municipal para o empreendedor (mediante agendamento) e em apenas 5 minutos meu cadastro estava concluído e meu CNPJ emitido.
Super recomendo!