🗣 Atenção investidor!
🦁 Não estranhe o “saldo do seu fundo de investimento”, pois ontem, dia 31 de maio, ocorreu o come-cotas, que tb se repete em novembro.
🗓 Uma vez por semestre (ou no resgate, caso seja realizado em data anterior), há a incidência do come-cotas, que corresponde a uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda sobre o lucro da aplicação.
💸 Como o próprio nome diz, o sistema toma uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre, reduzindo, portanto, o número total de cotas detidas pelo investidor.
👉🏻 A cobrança é automática e é feita sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro.
💲O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa (como os do tipo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro.
➡️ Nesta terça, esses fundos serão taxados com a menor alíquota da tabela regressiva de IR à qual estão expostos, dependendo da sua classificação, curto ou longo prazo:
▪️fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, corresponde a 20%.
▪️fundos de longo prazo (maioria do mercado), em que o prazo médio da carteira é igual ou superior a 365 dias, a tributação antecipada é de 15% sobre os lucros.
Por exemplo, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%. Como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate, será cobrada a diferença.
⚠️ Importante!
O débito do come-cotas não ocorre nos casos:
▪️Fundos de Ações ou com tributação de renda variável (tributação é fixa em 15% sobre os rendimentos no resgate);
▪️Fundos de Debêntures Incentivadas (isento apenas para pessoa física);
▪️FII – Fundo de Investimento Imobiliário;
▪️Fundos de Previdência;
▪️Aplicações que não tiveram performance, retorno positivo, no período.
💰Dica: fundos de investimentos tb possuem taxa de administração, portanto atenção ao contrata-lo, pois esta taxa influencia em sua rentabilidade!
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