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Atenção: Dia do Consumidor, desconto imperdível!

🎉 Hoje é dia de homenagear um patrimônio muito valioso = você CON$UMIDOR!

👩🏼‍💻 Para Fenança$ o foco no consumidor é 365 dias.
Afinal, o seu $uce$$o é o meu!

🤝 Gratidão pela parceria e por me inspirar a sempre buscar o melhor.

👉🏻 E em comemoração ao DIA DO CON$UMIDOR, como Fenança$ adora um desconto, está presenteando VOCÊ com
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🗣 Dica:
Meu povo 🇧🇷, atenção a Consciência Financeira!

🚨 Nesta época acontecem muitas “promoções, descontos, oferta, sale, off”… mas infelizmente nem todos os casos atribuem realmente o desconto, então se liga:
💲evite agir por impulso
💲compare o preço em outros lugares
💲negocie!
💲apenas compre se realmente estiver precisando

👉🏻 Curiosidade:
O Dia Mundial do Consumidor é comemorado em 15 de março e foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que tb as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

👉🏻 Origem:
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez em de 1962, pelo presidente dos EUA John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.

1 – Direito à segurança
2 – Direito à informação
3 – Direito à escolha
4 – Direito à ser ouvido

Depois de vinte e três anos da ação de Kennedy, em 1985, a ONU adotou o dia 15 de março, dando legitimidade e reconhecimento internacional.

👉🏻 Direitos do Consumidor no Brasil:
Estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).

Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros.

O principal objetivo é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.

Todo o consumidor que necessita de auxílio sobre os seus direitos deve procurar o PROCON da sua cidade.
(Fonte: Calendarr)

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Vai viajar ou precisa economizar, “não pague” telefone, TV a cabo e internet!

⚠️ Suspensão temporária de serviços como telefone, TV a cabo e internet é um direito seu, incluso nas normas reguladoras da Anatel.

‼️ A maioria das pessoas não sabem que têm esse benefício ou se esquecem de utilizá-lo: seja para uma viagem mais longa ou um período em que a grana está mais curta.

👤O consumidor pode suspender temporariamente diversos serviços, porém apenas os 3 últimos (abaixo) contam com normas regulamentadoras gerais, as demais precisam ser avaliadas em cada caso, inclusive sobre a existência de taxas:
▪️conta de água
▪️conta de luz
▪️telefone
▪️TV por assinatura
▪️internet (seja fixa ou móvel)

👉🏻 Vale lembrar tb que dependendo do contrato, pode ser possível pedir a suspensão temporária de matrículas em academias, cursos e assinaturas de jornais e revistas.

🗓 O momento mais conveniente para pedir a interrupção temporária de internet, telefone, água ou luz, é durante uma viagem longa — situação em que não os utilizará, no caso de serviços essenciais como água e energia elétrica; ou em situações em que cortes de gastos são necessários e é possível ficar um tempo sem ter TV por assinatura, internet em casa ou telefone fixo.

💸 Nada impede que o cliente peça a interrupção dos serviços em um mês com o orçamento mais apertado e com a necessidade de reduzir gastos, pois é um direito do consumidor independentemente das razões.

❗️Faz jus ao direito de não ter de pagar por um serviço que não foi utilizado.

🚨 O prazo para suspensão: mínimo de 30 e máximo de 120 dias, na maioria dos casos.

📑 As normas tb prevêem que seja feita apenas uma vez por ano.

⚠️Atenção! a suspensão temporária de serviços não requer carência.

🗣 Para solicitar a interrupção dos serviços é através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dessas empresas.
O cliente deve fazer o pedido com 48 horas de antecedência da data.

✅ A reativação será feita automaticamente após finalizado o prazo solicitado (máximo 120 dias), mas tb pode solicitá-la antes do término previsto.

📖 E lembre-se: cliente bem informado é cliente que paga menos pelos seus serviços.

👩🏼‍💻 Consultoria Fenanças a disposição!

Conteúdo inspirado – Pago Quando Puder

 

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Dia Mundial do Consumidor: minha homenagem ao patrimônio valioso = você CON$UMIDOR!

🎉 Hoje é dia de homenagear um patrimônio muito valioso = você CON$UMIDOR!

👩🏼‍💻 Para FEnança$ o foco no consumidor é 365 dias.

Afinal, o seu $uce$$o é o meu!

🤝 Gratidão pela parceria e por me inspirar a sempre buscar o melhor.

👉🏻 E em comemoração ao DIA DO CON$UMIDOR, como FEnança$ adora um desconto, está presenteando você com 10% DESCONTO para Con$ultoria Financeira! 💰

⚠️ só vale hoje!

Bora evoluir suas finanças, a dar o devido valor no dinheiro e fazer ele trabalhar a seu favor! 🎯

🗣 Dica:
Meu querido povo 🇧🇷, atenção a Consciência Financeira!

Nesta época acontece muitas promoções, descontos, oferta, sale, off… apenas compre se realmente estiver precisando e depois de comparar o preço em outros lugares!

👉🏻 Curiosidade:
O Dia Mundial do Consumidor é comemorado em 15 de março, e foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que tb as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

👉🏻 Origem:
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela 1ª vez em de 1962, pelo presidente dos EUA John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.

O presidente norte-americano ofereceu 4 direitos fundamentais:
1 – Direito à segurança
2 – Direito à informação
3 – Direito à escolha
4 – Direito à ser ouvido

Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a ONU adotou o dia 15 de março, tendo como base em suas Diretrizes, dando legitimidade e reconhecimento internacional.

👉🏻 Direitos do Consumidor no Brasil:
Estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).

Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros.

O principal objetivo é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.

Todo o consumidor que necessita de auxílio sobre os seus direitos deve procurar o PROCON da sua cidade.

(Fonte: Calendarr)

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