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Atenção ao prazo para declarar o Imposto de Renda 2023

🦁🗓 Você sabia que o prazo para Declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio?
E que é uma OBRIGAÇÃO ANUAL para Pessoas Físicas informar ao governo seus ganhos, despesas e impostos pagos?

Além de ser uma exigência legal, declarar o imposto de renda é importante por diversos motivos:
1 – Obrigatoriedade:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, quem possui bens e direitos em valores superiores a R$ 300 mil.

2- Benefícios da entrega da Declaração:
A Declaração do Imposto de Renda serve como Comprovante de renda para diversos fins, como por exemplo, obtenção de crédito ou financiamento de imóveis; Emissão de Visto para quem pretende viajar ao exterior; Acompanhamento da Evolução Patrimonial.

3- Restituição de impostos:
Quando o valor de impostos pagos ao longo do ano é maior do que o valor devido, a Receita Federal devolve este valor excedente, a chamada “Restituição”. Atente-se para a melhor e mais vantajosa opção.

❗️Portanto, se você ainda não declarou o seu IR 2023, já providencie e fique em dia com suas obrigações fiscais e evite problemas futuros.
Evite multas, processos e bloqueios!

E lembre-se: contar com o auxílio de um Profissional Contábil especializado pode ajudar a evitar erros e garantir a correta prestação de contas.

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Quais testes de Covid-19 podem ser abatidos do Imposto de Renda?

Atenção meu povo 🇧🇷, a entrega do Imposto de Renda chegou! 🦁

💉 Ao longo de 2021, o segundo ano da pandemia, gastos com testes para detectar o coronavírus podem ter representado uma despesa relevante.

📄 Daí surge a dúvida: todos os testes para covid-19 realizados pelo contribuinte ao longo do exercício-ano podem ser deduzidos do IR?

🗣 A resposta é não.
❗️Segundo informações da Receita Federal, testes realizados em farmácia, mesmo que contem com nota fiscal, não poderão ser deduzidos da declaração deste ano.
❗️Já os testes realizados em laboratórios poderão ser deduzidos, desde que comprovado o pagamento.

💸 Os gastos com testes e exames de Covid devem ser relacionados no campo “pagamentos efetuados” no modelo completo do Imposto de Renda. Basta incluir o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago.

🧾 Para isso, é necessário ter em mãos a nota fiscal ou documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.

👉🏻 Valdir Amorim (consultor tributário da IOB) lembra que, além dos testes para covid-19, é permitido deduzir da base de cálculo do imposto uma série de pagamentos médicos feitos no exercício-ano de referência para a declaração.

👨🏻‍⚕️Como por exemplo:
médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos,
fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais,
além de despesas com exames laboratoriais,
serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

🌎⚕️Já despesas médicas realizadas no exterior podem ser abatidas do imposto de renda desde que devidamente comprovadas.

“Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento”, explica Amorim.

⚠️ Conteúdo de valor, compartilha!

(Fonte: exame e G1)

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Utilidade Pública: como economizar no Imposto de Renda com a Previdência Privada.

🚨Em um ano marcado pela pandemia e por intensa crise econômica, muitas pessoas questionam o que fazer p respaldar-se no futuro.

⚠️ Diante de um cenário ainda incerto, é comum a busca por aplicações mais conservadoras, como a Previdência Privada, uma opção p que a aposentadoria não se torne um problema e vc consiga aproveitar essa fase da vida sem apertos financeiros.

👉🏻 Existem 2 planos principais no mercado financeiro: PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

‼️ ATENÇÃO!
Inclusive, os últimos dias do ano podem ser valiosos p quem tem, ou pretende ter, um PGBL.
Essa modalidade é conhecida por ajudar na construção de patrimônio p uma aposentadoria mais tranquila, com independência financeira e com resgate de longo prazo.

💰O PGBL permite deduções de imposto de renda de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração de 2022.
Isso significa que uma renda de R$ 100 mil que tenha contribuído com R$ 12 mil durante o ano terá uma redução na base de cálculo. Essa renda passará a ser de R$ 88 mil, o que diminuirá o imposto final a pagar.

💲Se até o momento o investidor aplicou apenas R$ 6 mil, por exemplo, ele poderá fazer um aporte de mais 6 mil agora p atingir o percentual de 12% em cima da renda bruta.
Assim, ele conseguirá fazer uso integral do benefício no próximo ano.

🗣 A aplicação pode ser feita até o dia 30/12!

⚠️ IMPORTANTE!
Além do PGBL, é preciso contribuir p o INSS.
Tb é necessário escolher o modelo completo de declaração de IR.
O PGBL vale a pena p quem tem despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes – acima de 20% da renda, já somadas aos 12% dos aportes na previdência.
No modelo simplificado, o desconto de 20% é padrão, o que em tese já é maior do que os 12%.

❗️Vale destacar que esse desconto não é um abatimento, mas uma forma de adiar o IR devido.
Isso é possível porque os planos PGBL permitem a cobrança da alíquota do IR no momento do resgate ou de recebimento da renda. Ou seja, vc deixa de pagar o imposto agora p recolher no futuro, quando efetuar os saques.

👩🏼‍💻 Por isso a importância de planejamento financeiro.
Consultoria Fenanças a disposição!

(Texto inspirado na Exame Invest)

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Atenção investidores em Fundos, dia 31 de maio terá o “come cotas” = antecipação de Imposto de Renda!

🗣 Atenção investidor!

Amanhã, segunda-feira (31), não estranhe o “saldo do seu fundo de investimento”, pois ocorrerá o come-cotas, que tb se repete em novembro.

🗓 Uma vez por semestre (ou no resgate, caso seja realizado em data anterior), há a incidência do come-cotas, que corresponde a uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda sobre o lucro da aplicação.

💸 Como o próprio nome diz, o sistema toma uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre, reduzindo, portanto, o número total de cotas detidas pelo investidor.

👉🏻 A cobrança é automática e é feita sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro.

💲O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa (como os do tipo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro.

➡️ Nesta segunda, esses fundos serão taxados com a menor alíquota da tabela regressiva de IR à qual estão expostos, dependendo da sua classificação, curto ou longo prazo:

▪️fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, corresponde a 20%.

▪️fundos de longo prazo (maioria do mercado), em que o prazo médio da carteira é igual ou superior a 365 dias, a tributação antecipada é de 15% sobre os lucros.

⚠️ Importante! O débito do come-cotas não ocorre nos casos:
▪️Fundos de Ações ou com tributação de renda variável (tributação é fixa em 15% sobre os rendimentos no resgate);
▪️Fundos de Debêntures Incentivadas (isento apenas para pessoa física);
▪️FII – Fundo de Investimento Imobiliário;

▪️Fundos de Previdência;

▪️Aplicações que não tiveram performance, retorno positivo, no período.

❓Como é feita a cobrança?

O come-cotas é uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor de fundos. Se houver saque antes do prazo mínimo para a cobrança, o cotista terá que pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.

Os fundos de curto prazo, resgates feitos em até 180 dias estão sujeitos a um imposto de 22,5%. A partir de então, a tributação passa a ser sempre de 20% sobre os rendimentos.

Já os fundos de longo prazo têm incidência de Imposto de Renda de 22,5% para resgates feitos em até 180 dias; de 20%, para 181 a 360 dias; 17,5%, no período de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 720 dias.

Portanto, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%. Como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate, será cobrada a diferença.

💰Dica: fundos de investimentos tb possuem taxa de administração, portanto atenção ao contrata-lo, pois esta taxa influencia em sua rentabilidade!

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