👉🏻 A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são tipos de investimento em renda fixa ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA, que costumam garantir retornos superiores ao da caderneta de poupança.
São parecidas com os CDBs emitidos pelos bancos, ou seja, quem compra esses papéis “empresta” dinheiro para uma instituição financeira. Em troca, recebe uma remuneração – juros – durante o período em que mantiver os recursos aplicados.
Do ponto de vista do investidor, não há diferença entre investir em LCI ou LCA, o que muda é o lastro do papel.
🏬 As letras de crédito imobiliário, são lastreadas na carteira de empréstimos relacionados ao setor imobiliário mantida pelas instituições emissoras. Elas podem ser lançadas pelos bancos e tb podem ser utilizadas por sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias que queiram captar recursos.
🚜 Já as letras de crédito do agronegócio são títulos usados para captar recursos para os participantes da cadeia do agronegócio.
O lastro das LCAs podem ser empréstimos concedidos a produtores rurais ou cooperativas, incluindo financiamentos relacionados tanto à produção quanto à comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, insumos ou até máquinas e implementos usados no setor.
🔸 Rentabilidade: diária, seguem uma lógica parecida de remuneração para os investidores. São papéis que podem tanto ser prefixados quanto pós-fixados, ou ainda, atrelados à variação da inflação. As mais comuns são:
▪️ Letras prefixadas: o investidor recebe uma taxa de juros definida já no momento da aplicação. Com isso, é possível calcular exatamente a remuneração que obterá até o vencimento do papel;
▪️ Letras pós-fixadas: o investidor conhece de antemão o indicador que servirá de referência para a remuneração da LCI ou da LCA. O mais comum é a taxa do CDI, principal referência de rentabilidade da renda fixa. Mas o retorno efetivo da aplicação seguirá a dinâmica das variações do indicador. Se ele subir ou cair ao longo do tempo, a remuneração poderá ser maior ou menor. (+ indicado p a Reserva de Segurança) 👈🏻
‼️Normalmente, o retorno de uma letra pós-fixada é apresentado como um percentual do indicador de referência: 90% do CDI ao ano, por exemplo. Significa que o investidor embolsará 90% do que render o CDI ao longo de um ano.
▪️Letras atreladas à inflação: a remuneração tem uma parcela prefixada e outra pós-fixada. Os casos mais comuns são aqueles em que o papel assegura uma taxa de juros mais a variação da inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
💡A escolha por uma dessas opções depende de diversos fatores relacionados às características e aos objetivos de cada investidor. Se a intenção é preservar o poder de compra do dinheiro no longo prazo, as letras atreladas à inflação podem ser uma opção interessante. Para quem não quer ter surpresas com o valor do investimento ao longo do tempo, os papéis pós-fixados costumam ser os mais estáveis e conservadores.
👍🏻 Sugiro bancos de cooperativa e os digitais, e sempre cotar, pois costuma ter diferença. Não aceitar menos q 100% do CDI.
🔸 Liquidez: Existem LCIs e LCAs com liquidez diária após cumprido o período mínimo de aplicação. Nesses casos, o resgate pode ser feito a qualquer momento a partir dali. Mas há também letras que só permitem o resgate na data do vencimento do papel – que costuma variar de um a três anos.
🔸 Carência: item de atenção, pois precisam obedecer a um período mínimo de investimento, determinado por regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN). E a carência varia conforme o tipo de remuneração oferecida pelos papéis.
⚠️ O prazo mínimo é de 90 dias. Isso vale para as letras pré e pós-fixadas. No entanto, ele pode ser bem maior quando a remuneração do título estiver atrelada a um índice de preços – 12 meses caso a atualização do título for anual ou 36 meses se for mensal.
🔸 Prazo de vencimento: é a data em que foi combinado o pagamento pelo título, onde o investidor receberá de volta o valor aplicado somado aos juros combinados.
O prazo de vencimento irá variar de acordo com cada instituição financeira, o mais comum é que os títulos tenham vencimento de até 3 anos, mas pode encontrar de até 10 anos.
🔸 Risco: embora sejam lastreadas em operações de empréstimo imobiliário ou agrícola, quem compra esses papéis fica exposto ao risco geral da própria instituição financeira que os emitiu. Significa que, se o banco apresentar algum problema de liquidez, mesmo que não diretamente relacionado ao lastro das letras, os investidores também sentirão o impacto.
Uma vantagem é o fato de que são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Assim, no caso de a instituição financeira quebrar, o investidor recebe de volta até R$ 250 mil do valor aplicado por instituição, podendo ser até o total de 4 = R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ.
🔸 Tributação e taxas: é nesse ponto em que está o maior atrativo das letras de crédito: são isentas de Imposto de Renda. Isso quer dizer que a rentabilidade obtida já é líquida. Além de NÃO ter cobrança de taxa de administração.
Nos outros investimentos mais comuns de renda fixa, o investidor paga Imposto de Renda seguindo uma tabela regressiva, em que as alíquotas diminuem conforme o tempo que a aplicação é mantida.
Com isso, mesmo uma LCI que ofereça um retorno mais baixo do que um CDB, por exemplo, pode acabar sendo mais vantajosa para o investidor. Por causa da isenção de IR, o rendimento final de uma LCI que pague 85% do CDI ainda consegue ser superior ao de um CDB com remuneração de 100% do CDI, considerando uma aplicação com prazo de um ano.
🔹 Benefícios: Por ser investimento conservador é uma boa alternativa para constituir a Reserva de Segurança.
(Texto inspirado na matéria do Infomoney)