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Atenção investidores em Fundos, dia 31 de maio terá o “come cotas” = antecipação de Imposto de Renda!

🗣 Atenção investidor!

Amanhã, segunda-feira (31), não estranhe o “saldo do seu fundo de investimento”, pois ocorrerá o come-cotas, que tb se repete em novembro.

🗓 Uma vez por semestre (ou no resgate, caso seja realizado em data anterior), há a incidência do come-cotas, que corresponde a uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda sobre o lucro da aplicação.

💸 Como o próprio nome diz, o sistema toma uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre, reduzindo, portanto, o número total de cotas detidas pelo investidor.

👉🏻 A cobrança é automática e é feita sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro.

💲O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa (como os do tipo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro.

➡️ Nesta segunda, esses fundos serão taxados com a menor alíquota da tabela regressiva de IR à qual estão expostos, dependendo da sua classificação, curto ou longo prazo:

▪️fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, corresponde a 20%.

▪️fundos de longo prazo (maioria do mercado), em que o prazo médio da carteira é igual ou superior a 365 dias, a tributação antecipada é de 15% sobre os lucros.

⚠️ Importante! O débito do come-cotas não ocorre nos casos:
▪️Fundos de Ações ou com tributação de renda variável (tributação é fixa em 15% sobre os rendimentos no resgate);
▪️Fundos de Debêntures Incentivadas (isento apenas para pessoa física);
▪️FII – Fundo de Investimento Imobiliário;

▪️Fundos de Previdência;

▪️Aplicações que não tiveram performance, retorno positivo, no período.

❓Como é feita a cobrança?

O come-cotas é uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor de fundos. Se houver saque antes do prazo mínimo para a cobrança, o cotista terá que pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.

Os fundos de curto prazo, resgates feitos em até 180 dias estão sujeitos a um imposto de 22,5%. A partir de então, a tributação passa a ser sempre de 20% sobre os rendimentos.

Já os fundos de longo prazo têm incidência de Imposto de Renda de 22,5% para resgates feitos em até 180 dias; de 20%, para 181 a 360 dias; 17,5%, no período de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 720 dias.

Portanto, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%. Como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate, será cobrada a diferença.

💰Dica: fundos de investimentos tb possuem taxa de administração, portanto atenção ao contrata-lo, pois esta taxa influencia em sua rentabilidade!

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