Atenção meu povo 🇧🇷, a entrega do Imposto de Renda chegou! 🦁

💉 Ao longo de 2021, o segundo ano da pandemia, gastos com testes para detectar o coronavírus podem ter representado uma despesa relevante.

📄 Daí surge a dúvida: todos os testes para covid-19 realizados pelo contribuinte ao longo do exercício-ano podem ser deduzidos do IR?

🗣 A resposta é não.
❗️Segundo informações da Receita Federal, testes realizados em farmácia, mesmo que contem com nota fiscal, não poderão ser deduzidos da declaração deste ano.
❗️Já os testes realizados em laboratórios poderão ser deduzidos, desde que comprovado o pagamento.

💸 Os gastos com testes e exames de Covid devem ser relacionados no campo “pagamentos efetuados” no modelo completo do Imposto de Renda. Basta incluir o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago.

🧾 Para isso, é necessário ter em mãos a nota fiscal ou documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.

👉🏻 Valdir Amorim (consultor tributário da IOB) lembra que, além dos testes para covid-19, é permitido deduzir da base de cálculo do imposto uma série de pagamentos médicos feitos no exercício-ano de referência para a declaração.

👨🏻‍⚕️Como por exemplo:
médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos,
fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais,
além de despesas com exames laboratoriais,
serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

🌎⚕️Já despesas médicas realizadas no exterior podem ser abatidas do imposto de renda desde que devidamente comprovadas.

“Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento”, explica Amorim.

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(Fonte: exame e G1)

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